FAQ - Perguntas Frequentes sobre a Recuperação Judicial
O que é a Recuperação Judicial?
O procedimento de Recuperação Judicial é regulamentado pela Lei 11.101/2005 e tem como
principal função a preservação da empresa em crise econômico-financeira. Nesse sentido, a
Recuperação Judicial é uma forma de superar as adversidades, permitindo a continuidade da
empresa e, consequentemente, a preservação da sua atividade econômica e o cumprimento de
seus compromissos.
Quais motivos levaram a João Fortes a pedir Recuperação Judicial?
A crise econômica por que passam o país e o Estado do Rio de Janeiro atingiu em cheio o setor
imobiliário nos últimos anos e a João Fortes Engenharia, referência em construção e
incorporação no país, com 70 anos de experiência, não foi exceção. A crise do setor gerou
suspensão dos financiamentos bancários; deterioração do valor dos imóveis; queda nas vendas
e distratos; descasamento entre as vendas e as dívidas com instituições financeiras,
acarretando aumento do número de ações de execução e pedidos de falência por seus credores
e, consequentemente, dificuldades de fluxo de caixa. Atrelado a tudo isso, a pandemia da
COVID-19, que impossibilita a circulação de significativa parte da população e o funcionamento
da indústria e do comércio, aumentará o desemprego e diminuirá a renda dos consumidores,
gerando queda nas vendas de novas unidades. Com equacionamento das dívidas e a
reorganização da empresa, espera-se superar esse cenário adverso com a continuidade das
obras e a consequente entrega dos imóveis aos seus adquirentes.
Como ficam as operações da João Fortes?
Apesar das restrições de movimentação causadas pela recente pandemia, as operações da João
Fortes continuarão normalmente, nossos colaboradores seguem trabalhando de suas casas,
respeitando o período de quarentena. O principal objetivo da Recuperação Judicial é garantir a
continuidade da empresa. Isto é, o negócio permanecerá funcionando regularmente, incluindo
o relacionamento com clientes e fornecedores, além da venda de imóveis prontos para clientes.
Posso adquirir unidades da João Fortes?
Sim. Como mencionado anteriormente, as operações da empresa vão continuar normalmente e
será possível adquirir, quitar e receber as chaves de novas unidades.
O que acontece com as ações da João Fortes listadas na B3 (JFEN3)?
As ações da João Fortes (JFEN3) continuarão listadas e disponíveis para compra e venda na B3.
Como funciona o procedimento da Recuperação Judicial?
O procedimento da Recuperação Judicial segue os seguintes passos:
1. Pedido de Recuperação Judicial protocolado perante o Poder Judiciário;
2. Deferimento do processamento da Recuperação Judicial;
3. Período de Habilitações e Divergências à lista de credores;
4. Apresentação da proposta de Plano de Recuperação Judicial (PRJ);
5. Negociação dos termos e condições de pagamento referentes às diferentes classes de
credores sujeitas à RJ;
6. Realização da Assembleia Geral de Credores (AGC) para aprovar o PRJ, caso haja objeção ao
PRJ;
7. Cumprimento das obrigações nos termos previstos no PRJ após aprovação pelos credores e
homologação do PRJ pelo Juiz da Recuperação Judicial.
O que contém o Plano de Recuperação Judicial?
O Plano de Recuperação Judicial apresentado pela companhia deve conter a proposta de
pagamento para todos os credores que estão sujeitos à Recuperação Judicial. Além disso, o
plano deve ser estruturado de maneira a apresentar os meios pelos quais a empresa fará sua
reestruturação e, inclusive, um laudo de viabilidade.
Como é feito o pagamento dos créditos concursais?
Todas as condições de pagamento serão estabelecidas no Plano de Recuperação Judicial, que
será deliberado e aprovado pelos próprios credores da companhia.
Qual a duração da uma Recuperação Judicial?
Por via de regra, a Recuperação Judicial de uma companhia dura 2 anos a partir da data de
homologação do plano pelo Juiz, sendo este o período em que o cumprimento do plano é
fiscalizado pelo Administrador Judicial. Encerrado esse prazo, o Juiz pode decretar o fim da
Recuperação Judicial da empresa.
É importante ressaltar, no entanto, que o prazo de pagamento das dívidas concursais (sujeitas à
Recuperação Judicial) não fica restrito ao prazo da Recuperação Judicial.
Como saber se sou um credor sujeito à Recuperação Judicial?
Os créditos sujeitos à Recuperação Judicial estão detalhados na lista de credores e são todos
aqueles gerados até a data do pedido de Recuperação Judicial, ainda que ilíquidos e não
vencidos. Adicionalmente, os credores presentes na lista de credores da companhia receberão
carta enviada pelo Administrador Judicial com informações relativas aos seus respectivos
créditos e orientação para eventual apresentação de divergência, a fim de questionar a
classificação ou o valor de seu crédito.
O que é a lista de credores?
A lista de credores contém a listagem de todos os credores com créditos líquidos e sujeitos à
Recuperação Judicial, separados por classe de credor. A lista de credores estará disponível no
próprio site da João Fortes e nos autos do processo de Recuperação Judicial de nº 0085645-
87.2020.8.19.0001.
O que faz o Administrador Judicial?
O Administrador Judicial é nomeado pelo Juiz e tem como função principal fiscalizar o processo
de Recuperação Judicial, analisar as atividades da companhia mensalmente, acompanhar o
cumprimento de prazos e, após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, monitorar seu
cumprimento, além de zelar para que os melhores interesses de todos os credores sejam
garantidos.
O que é o período de Habilitações e Divergências?
Caso o credor verifique que seu crédito líquido não consta na lista de credores, está classificado
de forma equivocada ou que o valor que está na lista diverge do saldo em aberto, ele tem o
direito de apresentar Habilitação ou Divergência ao Administrador Judicial. A Habilitação ou a
Divergência deve ser apresentada dentro de 15 dias corridos a partir da primeira publicação do
edital contendo a lista de credores. O Administrador Judicial analisará as Habilitações e as
Divergências e nova lista de credores será publicada. A partir da publicação desta nova lista de
credores preparada pelo Administrador Judicial, os credores terão o prazo de 10 dias úteis para
apresentação de impugnação à lista ao Juiz, caso não concordem com a classificação ou os
valores dos créditos listados.
Preciso contratar um advogado?
Não há necessidade de contratação de advogado para participar das Assembleias Gerais de
Credores (AGC), bem como para apresentar Habilitações e Divergências ao Administrador
Judicial. Entretanto, para que o credor possa se manifestar nos autos do processo de
recuperação judicial, será necessário a contratação de um advogado.
O que muda com a Recuperação Judicial?
A companhia continua funcionando regularmente, mantendo seu relacionamento com clientes,
fornecedores e demais parceiros e a sua atividade.
Em relação aos créditos de clientes e fornecedores (incluindo instituições financeiras), aqueles
existentes até a data do pedido de Recuperação Judicial estarão submetidos ao concurso de
credores, isto é, serão pagos na condição estabelecida e aprovada pelo Plano de Recuperação
Judicial.
É importante ressaltar que todas as execuções e cumprimento de sentença estarão suspensas
com o deferimento do processo de Recuperação Judicial da empresa e que, com a aprovação
do plano pelos credores, serão extintas.
As demais ações judiciais em que a companhia ou suas SPEs sejam parte continuam tramitando
até chegarem à fase de execução, quando o valor devido também estará sujeito ao Plano de
Recuperação Judicial e deverá ser pago na forma nele prevista.
Qual o canal de comunicação da João Fortes com seus credores?
Em caso de dúvidas sobre o processo de Recuperação Judicial da João Fortes, os credores
poderão encaminhar e-mail para recuperacaojudicial@joaofortes.com.br.